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Bicicletada Interplanetária – São Paulo a Santos de Bicicleta
26/11/2008

Inspirados na Ciemmona, uma Massa Crítica que leva os Romanos ao litoral, um “inconsciente coletivo” resolveu marcar uma data (06 de dezembro) e celebrar a Bicicleta como um meio de transporte até mesmo para ir a praia. Saiba como participar da Bicicletada Interplanetária acessando o link abaixo:
http://www.bicicletada.org/interplanetaria2008
Mas o ciclista pode descer até o litoral de bicicleta? Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), pode sim:
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
De acordo com o CTB, no artigo 60, inciso II, a Imigrantes é uma Via Rural. Ela tem acostamento em toda extensão a exceção dos túneis, mas segundo o art. 58, a bicicleta é o único veículo que pode trafegar no acostamento e na falta dele, deve andar pelos bordos da pista, com preferência aos demais veículos. Portanto segundo o CTB, o ciclista pode sim descer pela Imigrantes.
Mas nessa rodovia, logo após a Interligação com a Anchieta, há uma placa R-12 (proibido tráfego de bicicletas), mas porque ela esta lá? A Imigrantes não é uma exceção, rodovias como Bandeirantes, Castelo Branco, em geral nas rodovias estaduais (baseio-me apenas no estado de São Paulo) há essas placas, mas com base em que?

Placa "ilegal" na Castelo Branco
Havia uma lei estadual, de 1950, que proibia o tráfego de ciclistas, pedestres, carroças e animais em todas as rodovias estaduais. Inclusive na minha viagem de 1997, pelo Rio Tietê, tivemos nossas bicicletas apreendidas na Marechal Rondon, em Laranjal Paulista, por esse motivo (infelizmente não tenho o relato dessa viagem) e liberadas apenas com a promessa de enfiarmos num carro e voltarmos para São Paulo.

Viagem de 1997, bicicletas apreendidas antes do CTB entrar em vigor.
Claro que fizemos o oposto, demos meia volta e seguimos até Botucatu, pois de lá dificilmente pedalaríamos por rodovias estaduais. Já na viagem de 2004, pelo mesmo trajeto e com o novo Código de Transito em vigor, não tivemos nenhum problema com a polícia (parece que pedalar é um crime).

Já em 2004, deixamos de ser "criminosos".
Apesar de ainda haver essas placas nas demais rodovias citadas, apenas na Imigrantes existem ocorrências de abordagem e proibição do trafego de ciclistas. Há todos os tipos de relatos, desde a apreensão indevida, escolta em caminhão até São Bernardo, ou mesmo cortes em pneus, nesse caso fica claro um abuso de autoridade e nem dá para comentar...
Mas mesmo com o código de trânsito dizendo que podemos, será que a Polícia Rodoviária tem o direito de proibir e apreender as bicicletas dos ciclistas que por lá transitam?
Há uma brecha, no próprio CTB, no art. 244 que vai de encontro ao que diz no art. 58. Vamos analisar o artigo na integra com os respectivos destaques:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII - transportando carga incompatível com suas especificações:
Infração - média;
Penalidade - multa.
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Segundo o código:
CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
Temos então um artigo dizendo que na falta de acostamento, temos que andar nos bordos da pista, com preferência aos demais veículos. Já as concessionárias ignoram esse artigo e se baseiam apenas ao item b, do parágrafo 1º do artigo 244. É com base nesse detalhe que elas colocam a placa R-12 (proibido tráfego de ciclista).
Mas eles não ignoram apenas o artigo 58. Tem outros artigos, mais importantes que também são ignorados, vamos a eles:
Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Como pode um artigo dizer que não podemos trafegar, enquanto outros dois dizem que podemos, sendo que um até diz como é que devemos fazer o deslocamento? Tudo bem que o código não é perfeito, mas tem mais...
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Esse é o principal artigo, o mais importante de todos que mostra o desrespeito da Ecovias (e do Estado que manda nela), não só com o ciclista, mas principalmente com a lei. Ela não pode proibir o tráfego de ciclista sem antes dar uma alternativa. Há essa alternativa? Claro que há e é mais simples do que todos imaginam.
Os problemas para a Ecovias são os túneis sem acostamento, segundo conversas informais com funcionários e policiais. Na Airton Senna há túneis com acostamento, portanto já temos um erro grave, cometido pela Ecovias ao projetarem um túnel sem acostamento. Isso não só visando o trafego de ciclistas, mas a segurança dos próprios motorizados, pois é comum a ocorrência de acidentes dentro dos túneis.

Tunel na Rodovia Airton Senna. Bem feito e com acostamento.
Mas para resolver o “problema” com os ciclistas, uma boa alternativa seria a Ecovias regulamentar o acesso dos ciclistas a Via de Manutenção da Imigrantes. Seria necessário a construção de um acesso seguro para os ciclistas, colocar algumas placas de sinalização, alertando os ciclistas dos pontos em que a atenção deve ser redobrada. Finalizando, deixar a disposição dos ciclistas, a mesma logística e infraestrutura que ela já usa para dar a segurança aos veículos motorizados.
Hoje a situação é a seguinte, quem esta sendo responsável pela segurança dos ciclistas são os funcionários do Parque Estadual da Serra do Mar. É obvio que o parque não tem condições de dar essa segurança, foi simplesmente um problema que acabou caindo em seu colo. Como eles não tem as condições de prestar essa segurança, resolveram proibir os ciclistas de descerem pela Estrada de Manutenção.
Mas eles não tem nem a infra-estrutura necessária para impedi-los de acessar a pista em seu início, por isso eles proibiram a passagem de ciclistas pela portaria do parque, no pé da Serra.
Ou seja, hoje o ciclista age como um bandido, se escondendo no mato por trilhas muitas vezes perigosas, para acessar a Estrada de Manutenção. Desce clandestinamente e corre o risco de chegar ao pé da serra e ser impedido de passar pelo parque, tendo que subir mais de 800 metros de volta a São Paulo.
No final de semana que realizamos um Prólogo da Interplanetária, encontramos diversos grupos de ciclistas descendo pela Estrada de Manutenção e esse número só tende a aumentar. Segundo pesquisas feitas pelos próprios ciclistas, mais de uma centena de ciclistas fazem esse percurso, clandestinamente, todo final de semana. O passeio é maravilhoso, mas é realizado totalmente na base da aventura.
Se o Estado tivesse alguma preocupação, ou mesmo visão estratégica, poderia explorar esse local criando uma belíssima Estrada Parque, dando condições para que milhares de ciclistas se aventurem por essa estrada em plena Serra do Mar.
Voltando a legislação, vamos levar em consideração apenas a visão da concessionária e da PRE (Polícia Rodoviária Estadual), pois apesar da anuência da Ecovias, é a PRE quem tem a missão de fazer valer as leis.
Vamos ver então o que a PRE pode fazer em relação a placa R-12, que é a justificativa usada pelos policiais (a presença da placa) para a proibição do tráfego de ciclistas. Para isso consultei o Manual Brasileiro de Sinalização de Transito, na página 103.
Sinal Proibido trânsito de bicicletas R-12
Significado
Assinala ao ciclista a proibição de transitar de bicicleta a partir do ponto sinalizado na área, via/pista ou faixa.
Princípios de utilização
O sinal R-12 deve ser utilizado para proibir o trânsito de bicicletas por motivo de segurança ou fluidez.
Enquadramento
O desrespeito ao sinal R-12 caracteriza infração prevista no CTB:
• Art.187, inciso I, quando se tratar de faixa/pista;
• Art. 255, quando se tratar de passeio.
Com base no artigo 244, eles até podem colocar essa placa de proibição de bicicleta, mas...
Notem que o enquadramento ao desrespeito do sinal R-12 caracteriza dois tipos de infrações, uma no artigo 187 e outra no artigo 255. Passeio é o mesmo que calçada. A proibição na Imigrantes é referente aos túneis, ou seja, na pista, portanto se enquadra no artigo 187 que diz o seguinte:
Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
O máximo que eles podem fazer é nos multar, acontece que não existe uma regulamentação, principalmente por parte da PRE, que de sustentação a esse tipo de punição. Portanto não existe maneira legal, pelo menos no estado de São Paulo, de um ciclista ser multado.
Para complementar, um ciclista fez uma consulta junto a Ouvidoria da Artesp, Agência que regula o transporte nas estradas de São Paulo, perguntando se o ciclista pode ou não trafegar pela Imigrantes. Vejam a resposta:
Protocolo: 104711
A ARTESP Agência de Transporte do Estado de São Paulo é responsável pela fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias e pelas empresas de transporte intermunicipal de passageiros. Os esclarecimentos a respeito desses serviços são deveres desta agência e um direito dos usuários.
Portanto, em resposta à solicitação, feita para esta Ouvidoria, a ARTESP esclarece que o tráfego de bicicletas é autorizado na Rodovia dos Imigrantes, SP-160.
A Ouvidoria agradece o contato. Com a participação da sociedade a ARTESP terá, cada vez mais, a oportunidade de exercer o papel fiscalizador para melhorar os serviços prestados aos usuários.
Portanto no próximo dia 6 de dezembro, se eu for abordado pela polícia quando estiver a caminho do mar, vou dizer uma única frase: “Não pode? Então pode multar!”
Logo em seguida mandarei um “Vamos a lá praia! Oh, oh, oh, oh, oh!”.
André Pasqualini
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