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Série de imagens obscenas
16/03/2009
O artigo 233 do Código Penal diz: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, de um conto a três contos de réis.
Mas o que é OBSCENO? Não sei de que planeta sou, mas tenho uma interpretação para essa palavra muito diferente do que observo em muitas pessoas.
No dia 14 de março de 2009, saí pelas ruas de São Paulo e tirei várias fotos. Algumas de uma obscenidade estrondosa. Já outras eu vi com absoluta naturalidade.

Foto 01

Foto 02

Foto 03

Foto 04

Foto 05

Foto 06

Foto 07

Foto 08
E você? Consegue ver obscenidade em alguma foto? Analise-as e deixe seu comentário.
André Pasqualini
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