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Projeto Rodizio Ampliado

No dia 22 de setembro de 2005, ciclistas de São Paulo se reuniram e foram até a Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo. Lá foram recebidos pelo Presidente da Câmara, senhor Trípoli e pela Vereadora Soninha (saiba mais). Foram convidados a participarem de uma sessão especial da Câmara onde puderam debater os problemas que o excesso de carros em nossa cidade causam a população, bem como puderam apresentar diversas propostas, entre ela, um Projeto de Lei que instituía o dia 22 de setembro, como o “Dia Municipal da Cidade sem Carro”.

Veja ao final da página o texto do Projeto Lei de Ampliação do Rodizio.

Um ano se passou e um projeto assinado por todos os vereadores se encontra parado em alguma comissão qualquer sem previsão para virar lei.

Em conseqüência desse descaso, nós ciclistas de São Paulo iremos apresentar um novo projeto de lei, uma ampliação do rodízio municipal que valera apenas em todos os dias 22 de setembro.

Nossa proposta é que em cada dia 22 de setembro, seja instituído um rodízio de carros, parecido com o que ocorre hoje, mas com outras particularidades. Será um rodízio par ou impar. Por exemplo, 2007 será um ano impar, portanto todos os carros com final impar (1, 3, 5, 7, 9) serão proibidos de circular nesse dia. Em 2008, ano par, todos os carros final par (2, 4, 6, 8, 0) serão proibidos de circular, não apenas nos centros expandidos, mas em toda a cidade de São Paulo, não importando se esse dia é um sábado ou domingo. Já o valor da multa seria do mesmo de uma de infração de rodízio aplicada hoje na cidade, no valor de R$85,13.

A diferença básica é que a multa aplicada nesse dia não somaria pontos para a carteira do cidadão e toda a renda obtida através das aplicações dessas multas, será revertida para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, para serem aplicados em projetos ambientais na cidade de São Paulo.

Com isso, todos os proprietários de carros, ficarão impedidos de utilizar seus veículos, uma vez a cada dois anos. Mas se mesmo assim ele fizer o uso, ele pagaria uma espécie de “Pedágio Verde” para poder circular nesse dia, com isso, estaria, de uma certa maneira, contribuindo para que tenhamos uma cidade menos poluída.

Veja abaixo os termos do PL.

PROJETO LEI Nº.......................

(Por Célia Marcondes)

AUTORIA: INICIATIVA POPULAR – CICLISTAS INDEPENDENTES DA CIDADE DE SÃO PAULO.

“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO RODIZIO DE AUTOMÓVEIS, NO DIA DA CIDADE SEM CARRO”

Art. 1º - Fica ampliada a proibição da circulação de automóveis para o dia inteiro, no dia da cidade sem auto – 22 de setembro de cada ano, da seguinte forma:

No dia 22 de setembro dos anos par, fica proibida a circulação dos automóveis com as placas terminadas em números pares;

No dia 22 de Setembro dos anos ímpares, ficam proibidos de circular na cidade os automóveis com placas terminadas em números ímpares;

Art. 2º - Aos infratores será aplicada a multa já instituída pela Lei do rodízio Municipal.

Art. 3º - Os recursos advindos com as multas aplicadas contra a infração da presente Lei, serão destinados a Projetos ambientais, que objetivem a melhora da qualidade do ar e à inspeção veicular.

Art. 4º - A infração não será computada para efeito de perda de pontos na Carteira, instituída pelo Código Nacional de trânsito.


Justificativa: O dia sem automóvel é uma medida internacional, que objetiva a tomada de consciência quanto à dependência do uso do transporte individual e seus danos ao meio ambiente.

Não obstante, objetiva priorizar o transporte coletivo e os meios alternativos não poluentes – bicicletas, caminhadas, etc.

A ampliação do rodízio, já instituído na cidade de São Paulo, em apenas um dia (22 se setembro – dia da cidade sem auto), com a metade da frota particular, além de não representar qualquer prejuízo aos cidadãos Paulistanos, poderá representar um grande ganho ambiental além da conscientização de milhares de pessoas e uma possível tomada de atitude mais benéfica para a cidade.

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